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domingo, 31 de julho de 2016

FESTA DO PADRE CICERO E ANIMADA POR GILBERTO E BANDA NA NOITE DO SÁBADO 29/07

A noite deste sábado 29/07 na festa do Pe. Cicero foi  animada pelo  cantor de são Bento do Una, Gilberto e Banda, que levou a uma grande capacidade de público deixando a praça lotadaE hoje vai ter a banda Belojardinense Forró Chapéu de couro!

sábado, 30 de julho de 2016

E HOJE 30\07 TEM MAIS FESTA DO PADRE CICERO AQUI EM BELO JARDIM COM A ATRAÇÃO GILBERTO E BANDA.




PROGRAMAÇÃO DE HOJE 30\07

06h30 - Oficio da Imaculada Conceição
18h30 - Recitação do Terço de Nossa Senhora
             Homens do Terço da Conceição e a Comunidade
20h30 - Festa Cultural com Renato e Banda
22hrs  - Gilberto e Banda da Cidade de São Bento do Una


Atração da Noite deste Dia 30\07
 A Festa Começou com Uma Boa Faixa de Publico e com isso neste Sábado e Domingo só tende a aumentar o publico, festa essa que a cada ano vem se desenvolvendo mais e mais.

Foto: Santa Missa Realizada pelo Pe. Geraldo de Magela na noite dessa Sexta Feira 29\07



sexta-feira, 29 de julho de 2016

Festa do Padre Cicero 2016

FESTA DO PADRE CÍCERO 2016 COMEÇARA DAQUI A POUQUINHO.

Os preparativos para a festa já começaram para logo mais iniciar o evento, que acontece anualmente aqui na cidade, e terá como atração de hoje o cantor Pesqueirense Jorge do Sinal.

quinta-feira, 28 de julho de 2016

Anvisa proíbe venda de extrato e molho de tomate com pelo de roedor de 5 marcas

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e a distribuição de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Predilecta, Aro e Elefante, além de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola. A punição às cinco marcas se deu com base em laudos que detectaram matéria estranha indicativa de risco à saúde humana - pelo de roedor - acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente. As empresas terão de recolher os estoques dos produtos existentes no mercado.


As decisões da Anvisa estão publicadas em resoluções no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 28. A primeira refere-se ao lote L 076 M2P e validade de 01/04/2017 do extrato de tomate Amorita, fabricado por Stella D'Oro. A segunda, ao extrato de tomate Predilecta lote 213 23IE e validade 03/2017. A terceira trata do molho de tomate tradicional Pomarola lote 030903 e validade 31/08/2017 e também do extrato de tomate Elefante lote 032502 e validade 18/08/2017.

Fonte: Diario de Pernambuco

segunda-feira, 25 de julho de 2016

VOCÊ SABIA QUE POSTAR FOTOS DE CADÁVER E CRIME, E PODE PEGAR DE 1 ATE 3 ANOS DE PRISÃO? CONFERI A PAUTA AI ABAIXO:




Diversos casos de homicídios e acidentes veiculares resultam na exibição pública do motorista envolvido que vem a óbito. A presença de curiosos mórbidos, que nada contribuem para a verificação do caso, só acarreta prejuízo para a persecução penal. Além disso, alguns metediços usam seus smartphones para captar as imagens do morto e divulgar na internet através das redes sociais e aplicativos, pelo simples capricho de distribuir conteúdo sobre um cadáver que não tem relação com o “jornalista doméstico”, tampouco com sua atividade funcional acerca do fato percebido.

A legislação substantiva penal, em seu art. 212, disciplina essa conduta como vilipêndio a cadáver, com pena de prisão de até 3 anos de detenção. E vilipendiar é aviltar, envilecer desrespeitar, menosprezar, depreciar o defunto e seus familiares ultrajando sua memória denigrindo o respeito de boa lembrança, o sentimento e a veneração. Aqui não há afronta da honra subjetiva da vítima imediata, pois esta se encontra morta, vácua de emoção, mas atinge a honra objetiva de seus familiares, a moralidade urbana e a sociedade em geral, que não admitem um comportamento com ausência de cunho científico, mas meramente corrompido que viraliza a imagem do cadáver sem nenhum respeito aos parentes da vítima.
Assim, fotografar um cadáver só pelo fato de estar em via pública não é justificado por nenhum um ato acobertado por lei, pois é eivado de vício moral que não legitima essa atitude. Só isso basta para preencher o preceito primário do art. 212, do Código Penal, pois guardar imagens de pessoas mortas, sem cunho científico, mas apenas por uma vontade pessoal, é um procedimento penalmente punível. E se ainda divulgar a imagem guardada poderá responder civilmente pelo dano moral sofrido pelos familiares do morto.
Precedente interessante vem do Ministério Público de Rondônia que se coaduna com o raciocínio aqui elencado sobre o tema quando recomenda que não sejam divulgadas imagens de cadáveres, preservando-se sua exibição em público. Cite-se:
(...) A recomendação foi expedida porque chegou ao conhecimento do Ministério Público em Ariquemes que sites de notícias estariam veiculando fotografias chocantes de cadáveres de vítimas de homicídio e acidentes, o que configura desrespeito à memória do morto e aos seus familiares, podendo caracterizar, ainda, crime de vilipêndio de cadáver, previsto no artigo 212 do Código Penal Brasileiro. “Precisamos encontrar esse ponto de equilíbrio para que não se tolha a liberdade de imprensa e nem se prejudique o direito à intimidade, à imagem, à dignidade humana e ao respeito dos mortos”, ponderam os Promotores de Justiça na recomendação (...) Extraído de:

Por fim, vale lembrar que art. 23, III, do Código Penal, versa sobre o estrito cumprimento do dever legal, conhecida excludente de ilicitude que autoriza o perito criminal a apreender imagens do cadáver com o fim técnico para confecção de laudo de local de crime, o que impede qualquer responsabilidade civil, administrativa e penal, contanto que guarneça as imagens enviando-as apenas ao delegado que preside o feito.

Jurisprudência Classificada
“A enucleação dos olhos de cadáver, para fins didáticos, não configura o delito do art. 212 do CP nem qualquer outro, sendo penalmente atípica” (STF, RTJ 79/102).

Legislação Classificada
CÓDIGO PENAL
Vilipêndio a cadáver
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena - detenção, de um a três anos


FONTE: www.delegados.com.br

domingo, 24 de julho de 2016

ESPETÁCULO " CIRCO DO SÓ EU " FOI APRESENTADO HOJE NESSE FIM DE TARDE, PELO PALCO GIRATÓRIO DO SESC - LER, O ESPETÁCULO FOI  REALIZADO NA PRAÇA DE EVENTOS.



Sinopse: O majestoso Circo do Sol, com todas as suas atrações fenomenais, aceitou prazerosamente o convite para se apresentar nesta cidade até que recebe outra proposta muito mais lucrativa e decide cancelar, de última hora, a apresentação do espetáculo.
Zabobrim, o palhaço, vem até vocês para tentar apresentar sozinho o grande espetáculo com números de equilíbrio de pratos, macacos em monociclo, hipnose, mágica, acrobacia, música e muito mais!!!
Muitas são as confusões e atrapalhações deste palhaço durante o esforço imensurável de realizar sozinho o espetáculo de uma companhia inteira.
Concepção, Criação e Direção: Esio Magalhães / palhaço Zabobrim
Produção Palco Giratório: Larissa Biasoli & Barracão Teatro

O Espetáculo foi lindo, e amanha 25\07 terá o pensamento giratório lá no Sesc - Ler Belo Jardim as 15h30 , entrada gratuita.
CAMINHADA DA PAZ EM BELO JARDIM ARRASTOU UMA GRANDE MULTIDÃO PELAS RUAS DA CIDADE HOJE PELA MANHÃ.







A Caminhada teve inicio na praça das crianças ate a Igreja Matriz da Conceição, durante o percusso teve muitos depoimentos de familiares da moça Renata e de familiares de varias outras pessoas que foram vitimas de latrocínio!